Na forma da LEI – Laudo sucinto, coeso e objetivo!

Tempo de leitura 2 minutos

“No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões” (parágrafo 1º, inciso IV do art. 473 do CPC).

Mais do que uma previsão legal, o conteúdo do parágrafo reproduzido acima destaca dois elementos primordiais que validam e diferenciam uma boa discussão técnica de um laudo pericial. Embora pareça transparecer o óbvio, não é rotineiro encontrarmos laudos periciais calcados em uma exposição técnica objetiva, concisa e de fácil leitura, quanto mais, plenamente coerente.

Isso se dá em decorrência de certo descaso com itens essenciais que deveriam sempre constar da discussão do laudo (recomendo pelo menos 10 itens que considero relevantes), sempre prezando por uma sequência pré-programada idealizada pelo perito, que o impede de deixar de abordar temas que, além de sustentar tecnicamente seu laudo, irão auxiliá-lo nas etapas seguintes (quesitos, impugnação…).

Dentre as possibilidades mais comuns, destaco incongruências entre dados de exame físico e a capacidade laboral apontada; a desconexão entre dados clínicos e achados imaginológicos, por vezes sequer comentados, ou mesmo um nexo causal inexplicável mediante riscos pouco convincentes ou mal apurados. O “menos” de fato, pode ser mais produtivo que o “mais” no momento em que a objetividade e coerência na exposição técnica superam conteúdos rebuscados, prolixos e confusos, quando, não contraditórios.

Por Dr. Carlos Zawitoski
CRM/SP: 58.972

Deixe um comentário